Sobre o procedimento para o despacho aduaneiro do Correio Internacional com conteúdo de espécies introduzidas. |
17 de Junho de 2013
Para a importação de espécies introduzidas (Nota 1), o aeroporto é designado como lugar de importação (Nota 2),
e o trâmite é apenas limitado para o escritório governamental de aduanas do aeroporto designado, sendo que não pode
ser realizado o trâmite de aduanas nas filiais do Correio Internacional dos escritórios aduaneiros.
Por favor saiba compreender que no caso de realizar a importação de uma espécie introduzida, de acordo com o
trâmite de declaração de importação descrito abaixo, a pessoa que o receba deve possuir a autorização do mesmo.
(1) | Sobre as espécies introduzidas, os procedimentos da declaração para permissão para importação do Ministério do Meio Ambiente (autorização para a cria do Ministério do Meio Ambiente, entre outros), realizar a obtenção de diversos certificados de acordo com a publicação da Agência Governamental do país exportador (Nota 3) |
(2) | Referente às Filiais do Correio Internacional dos escritórios aduaneiros, a importação de espécies introduzidas necessita a requisição de reconhecimento do transporte alfandegário e é possível em certos aeroportos que possuem controle do serviço governamental aduaneiro e depósitos alfandegários. |
(3) | Itens postais armazenados no Correio Internacional e reconhecidos pelo transporte alfandegário serão transportados para a zona aduaneira e armazenados em contêineres. |
(4) | Conforme mencionado na Nota 1 acima, referente ao controle feito pelo serviço governamental aduaneiro sobre o item postal armazenado no contêiner, com a requisição em mãos, é necessária a obtenção da autorização de notificação de importação (pagamento de taxas) feita pelo próprio destinatário (ou através de um desembaraço aduaneiro de confiança do mesmo). |
(Nota 1) Espécies introduzidas
São espécies introduzidas aquelas de origem estrangeira que estão reguladas na "Lei de prevenção de efeitos
nocivos sobre o Ecossistema". Também estão incluídas aquelas espécies estrangeiras que ainda não estejam contempladas
na lei antes descrita.
Para mais informações sobre as espécies exóticas específicas, favor consultar o site do Ministério da Meio Ambiente.
http://www.env.go.jp/nature/intro/
(Nota 2) Como lugar de importação, o aeroporto designado e o escritório governamental de aduanas que exerce controle no domicílio do mesmo aeroporto.
Aeroporto | Estâncias Aduaneiras |
---|---|
Internacional de Narita | Subestação da alfândega de Narita, alfândega de Tóquio |
Filial da carga aérea da Alfândega de Tóquio, Narita | |
Aeroporto Internacional de Chubu | Subestação da alfândega do aeroporto de Chubu, alfândega de Nagoya |
Aeroporto Internacional de Kansai | Subestação da alfândega do aeroporto de Kansai, alfândega de Osaka |
Aeroporto Internacional de Fukuoka | Subestação da alfândega do aeroporto de Fukuoka, alfândega de Moji |
(Nota 3) Aplicação para a permissão relacionado à cria de espécies introduzidas do Ministério de Meio Ambiente
Como regra geral, a importação de espécies introduzidas está proibida, porém com antecipação, a importação poderá ser
outorgada somente à pessoa que tenha a permissão de cria (cria, cultivo, depósito, transporte), com o objetivo de estudos
científicos, educação, preservação da profissão.
○Consulte os detalhes sobre o trâmite de despacho de aduanas, o trâmite de transporte de depósitos, etc. no site da Alfândega.
http://www.customs.go.jp/