Da forma de pagamento do dinheiro ou aceitação de objetos postais com títulos que objetivam a contribuição nas atividades que cooperam com os projetos nucleares da Coréia do Norte |
De acordo com o Decreto de Câmbio e Comércio Exterior (Decreto número 228 de 1949), baseado nas“Medidas de prevenção de transferências de patrimônios que podem contribuir nas atividades ou projetos nucleares, mísseis balísticos ou armas de destruição de massas da Coréia do Norte”, (aprovado no conselho de ministros do dia 6 de julho de 2009), a exportação e/ou importação de títulos ou forma de pagamento de dinheiro com objetivo de contribuir nas atividades que cooperam nos projetos nucleares da Coréia do Norte deverá ter o consentimento do Ministro das Finanças.
Devido a estas medidas, a exportação e/ou exportação de objetos postais com títulos ou forma de pagamento de dinheiro com objetivo de contribuir nas atividades que cooperam nos projetos nucleares da Coréia do Norte deverá ter o consentimento do Ministro das Finanças, caso contrário, o correio poderá recusá-los ou devolvê-los ao remetente.
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