Perguntas freqüentes EAD(Electronic Advance Data) |
EAD(Electronic Advance Data)
- O que é obrigatoriedade de envio de EAD(Electronic Advance Data)?
- Desde quando é obrigatório?
- Quais são os países em que é elegível?
- Que tipos de encomendas são elegíveis?
- Como faço para enviar?
- Para onde as informações digitadas serão enviadas?
- Que tipo de dados serão enviados?
- O que são "itens que podem estar sujeitos à inspeção alfandegária" que requerem o envio de Electronic Advance Data (EAD)?
- O que acontece quando o Electronic Advance Data (EAD) não é enviado?
- As etiquetas manuscritas não serão mais fornecidas daqui em diante?
- Caso haja atraso ou devolução no país/região de destino pelo fato de não ter enviado os Electronic Advance Data (EAD), ou porque esse conteúdo era insuficiente ou incorreto, o valor é reembolsável?
- É o remetente que deve criar os Electronic Advance Data (EAD)?
- As cláusulas contratuais do Correio Internacional do Correio do Japão definem que os dados pessoais devem ser transmitidos com antecedência aos operadores postais de destino?
- O fornecimento EAD(Electronic Advance Data) para os operadores postais dos países de destino não gera problemas em relação à Lei de proteção de informações pessoais e Lei Postal?
- Os EAD(Electronic Advance Data) incluem informações pessoais, sendo assim, não há problemas em transmití-las para operadores postais do país de destino?
- O que é STOP Act?
- Por que a transmissão de Electronic Advance Data (EAD) se tornou obrigatória para todos os países/regiões?
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