Correio Internacional
Sobre o envio obrigatório de Electronic Advance Data (EAD) de despacho aduaneiroA fim de melhorar a segurança e a eficiência do desembaraço aduaneiro, no caso de envio de itens de conteúdo contendo mercadorias (itens que podem estar sujeitos à inspeção alfandegária) pelo correio internacional, passou a ser obrigatório transmitir para todos os países e regiões de destino, com antecedência, o EAD, que são as informações digitalizadas do nome e endereço do remetente, itens de conteúdo, etc. Ao enviar mercadorias e outros itens para o exterior, é necessário usar o "Serviço 'Minha Página' do Correio Internacional", que permite a transmissão de EAD. Não é possível enviar com etiquetas escritas à mão.
Contudo, para EMS, impressos, cartas e encomendas para cegos, que não incluam mercadorias, é possível enviar com etiquetas e endereços escritos à mão se forem apenas cartas ou documentos comerciais.
Caso não tenha certeza se o que está enviando está sujeito à inspeção alfandegária, é aconselhável criar uma etiqueta usando o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional. As despesas postais não serão reembolsadas em caso de atraso ou devolução, pois isso fica a critério das autoridades fiscais do país de destino.
【Para parte dos países da Europa, etc.】
Informações recomendadas para inserção, como códigos HS (edição em Inglês)
Serviço "Minha Página" do Correio Internacional
O Japan Post oferece uma ferramenta gratuita e exclusiva para envio de correio internacional.
Permite a criação da etiqueta e dos documentos necessários para enviar a encomenda ao exterior.
As informações inseridas serão enviadas para o país/região de destino como Electronic Advance Data (EAD).
Versão para computadores |
Versão para smartphones |
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Idioma de exibição |
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Impressão de etiquetas | Imprimir em folha A4 com a sua impressora |
Imprimir usando o “Yu Pretouch” do correio
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Outras características |
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como utilizar |
clique aqui para ver a página sobre como utilizar |
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Não é possível usar etiquetas escritas à mão
As seguintes etiquetas, devido à impossibilidade de envio de dados eletrônicos de despacho aduaneiro, foram descontinuadas a partir de 29 de fevereiro de 2024. Utilize o Serviço de Entregas Internacionais em My Page para criar etiquetas e declarações aduaneiras.
Etiquetas de EMS (para mercadorias) | |
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Etiquetas de pacotes pequenos internacionais | |
Etiquetas de correio registrado internacional | |
Declaração para a Alfândega CN22 | |
Declaração para a Alfândega CN23 |
Perguntas frequentes
Geralmente, corresponde a itens de valor monetário, como mercadorias, etc. Verifique mais informações por aqui.
Não nos responsabilizamos pelo conteúdo das declarações alfandegárias. O próprio cliente deve inserir os dados para que sejam criados corretamente, a fim de evitar que seja prejudicado.
Por ser uma decisão das autoridades alfandegárias do país de destino, não está sujeito a reembolso de taxas. Contamos com a sua compreensão.